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Provimento 16/2004

Altera o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a criação, na Comarca de Porto Alegre, da Vara de Precatórias,
pela Lei Estadual nº 11.835, de 21 de outubro de 2002, instalada pela Resolução
nº 440/2003, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul,

Considerando a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 20 de abril de 2004, no processo nº 21400-0900/03-9,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica incluída entre as atribuições do 6º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, da
comarca de Porto Alegre, constante do Anexo I – Entrância Final – do Provimento
nº 12/2000, a atribuição de oficiar junto à Vara de Precatórias.

Art. 2º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do Anexo
I – Entrância Final – do Provimento 12/2000, do cargo de 6º Promotor de
Justiça, passam a ter a seguinte redação:

“Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho

...

“6º Promotor de Justiça – Vara de Acidentes do Trabalho e Vara de Precatórias”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de maio de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 28/05/2004.


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