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Provimento 25/2001 - REVOGADO

Dispõe sobre o Provimento nº 21/2001, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 47/2004.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Acrescenta o artigo 2-A e seus parágrafos ao Provimento nº 21/2001,
que dispõe sobre emissão de certidões no âmbito do Ministério Público, e dá
outras providências, com a seguinte redação:

“Art. 2-A – As certidões emitidas pelo Ministério Público que atendam ao
disposto nos incisos XIV e XXXIV, letra ¨b¨, do artigo 5º da Constituição
Federal, serão fornecidas gratuitamente.

“§ 1º - As pessoas físicas que não atenderem aos pressupostos estabelecidos no
¨caput¨ deste artigo e as pessoas jurídicas que requererem a emissão de
certidões pelo Ministério Público deverão recolher a importância correspondente
a 0,0030 multiplicado pelo valor do vencimento da classe ¨C¨ do Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, por certidão, à
conta do ‘Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público’, na forma do artigo
3º deste Provimento.

“§ 2º - As certidões fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos aos membros e
servidores do Ministério Público relativas a assentamentos funcionais terão
caráter gratuito, expedidas na forma do Provimento nº 22/99.”

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 29/06/2001.


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