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Provimento 07/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As "Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas" dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, constantes
do Anexo II do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – SANTO ÃNGELO
- Promotoria de Justiça Especializada
- 1º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária e artigo 5º, inciso XIII, deste
Provimento;
- 2º Promotor de Justiça – Infância e Juventude.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor em 1º de março de 2001.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2001.

PERCI LUIZ DE OLIVEIRA BRITO,
Procurador-Geral de Justiça interino.
Registre-se e publique-se.

Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.

DJE DE 23/02/2001. REPUBLICADO EM 03/04/2001.


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